Resolução da Comissão Organizadora flexibiliza o calendário das etapas preparatórias

Por Caio Bruno , Redação CNPC

O presidente da Comissão Organizadora (CON) da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, Marcelo Bechara, publicou nesta terça-feira (6) a resolução que garante a flexibilidade no calendário das etapas preparatórias para as conferências estaduais.

Estipulado no inciso I, Art. 8º, do Regimento Interno da I CONFECOM publicado no dia 3 de setembro, colocava que as etapas preparatórias deveriam ocorrer vinte dias antes das etapa Estadual e Distrital e  o relatório final deveria ser encaminhado até cinco dias antes da etapa.

Com a resolução Nº 2, de 6 de outubro, publicada pelo Presidente da CON, as comissões estaduais passam a ter flexibilidade no calendário para a realização das etapas preparatórias, ficando sobre total responsabilidade das comissões estaduais qualquer eventualidade que possa decorrer, bem como o cumprimento dos prazos estipulados pela CON, em que coloca que as etapas estudais deverão ocorrer até 8 de novembro de 2009.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º. A flexibilização do calendário da realização das Etapas Preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM será regida por esta Resolução.

Art. 2º. O calendário de realização das Etapas Preparatórias, estipulado no inciso I, art. 8º, do Regimento Interno, poderá ser flexibilizado pela Comissão Organizadora Estadual, sendo facultado a realização da etapa após os vintes dias anteriores à etapa estadual.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual que optar pela flexibilização será responsável por qualquer eventualidade que possa decorrer, bem como pelo cumprimento dos prazos.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA

Presidente da Comissão



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