Minas Gerais e Pernambuco convocam suas Conferências estaduais

Por Cecília Bizerra , Redação CNPC

Os governadores Aécio Neves e Eduardo Campos, dos estados de Minas Gerais e Pernambuco, respectivamente, também já convocaram as etapas estaduais da Conferência de Comunicação em seus estados.  Os decretos foram publicados hoje (16), nos diários oficiais dos respectivos estados.

A  Conferência estadual de Comunicação de Pernambuco ficou agendada para os dias 13, 14 e 15 de outubro e a Conferência de Comunicação de Minas Gerais será entre os dias 29 e 31 de outubro de 2009.

Abaixo, os dois decretos , na íntegra:

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETO Nº 33.913, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco - CONECOM/PE, a ser realizada no Município do Recife, neste Estado, nos dias 13 a 15 de outubro de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Imprensa.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da Comunicação.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação terá como Presidente o Secretário Especial de Imprensa do Estado.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco - CONECOM/PE contará com a participação de delegados representantes da Sociedade Civil, bem como de delegados representantes do Poder Público,.

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação, aprovado por Portaria do Secretário Especial de Imprensa, disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e o processo eleitoral dos seus delegados, bem como as suas etapas preparatórias.

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de setembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ EVALDO COSTA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.


Dispõe sobre a convocação da Conferência Estadual de Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Comunicação, a se realizar nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2009, em Belo Horizonte, preparatória para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - COFECON.

Art. 2º A Conferência Estadual de Comunicação será coordenada e presidida pelo Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, ou por quem este indicar.

Art. 3º O Subsecretário de Comunicação Social constituirá, por meio de ato próprio, a Comissão Organizadora da Conferência Estadual, a ser integrada por representantes de entidades e instituições da sociedade civil e do poder público do Estado.

SS 1º A Comissão Organizadora terá como objetivo a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Conferência Estadual.

SS 2º O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, as pautas e os critérios para escolha dos delegados da Conferência Estadual, de acordo com as normas e diretrizes da Comissão Nacional Organizadora da 1ª COFECON.

Art. 4º As despesas com a realização da Conferência Estadual de Comunicação correrão por conta de recursos orçamentários da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena



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