Perguntas e respostas sobre o Regimento interno da Confecom

Por Comissão Nacional Pró Conferência , Redação CNPC

A CNPC (Comissão Nacional Pró Conferência de Comunicação) realizou na última quarta-feira (02 de setembro), a partir das 14h30, um “chat - reunião”, com a participação de representantes das Comissões estaduais Pró Conferência e de algumas entidades que integram a CNPC.

Dentre as principais dúvidas expostas na reunião, vão abaixo a relação das 12 mais freqüentes, com suas respostas. As perguntas referem-se, principalmente, ao Regimento Interno da Conferência Nacional de Comunicação, aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da Confecom no dia 01 de setembro de 2009, há exatos 3 meses da Conferência.

Perguntas e respostas sobre o Regimento interno da Confecom

1- No caso do Paraná, em que o decreto já saiu, gostaríamos de mudar a data para 6, 7 e 8 de novembro. Duas questões: 1) Nosso decreto está de acordo com o que saiu do regimento? 2) Se estiver, para mudar a data precisamos apenas fazer uma alteração ou outro decreto? Já sobre as regionais, quero saber se devemos prevê-las na nossa portaria ou decreto, se elas ainda estão mantidas.

O decreto estabelece que estaduais podem acontecer até o dia 8. Então, se vocês quiserem adiar, podem adiar. A forma é fazer novo decreto com a nova data. As regionais nunca estiveram no regimento, apenas as intermunicipais, que são diferentes. As regionais são parte do processo estadual, que são definidas pela Co estadual. As intermunicipais são etapas preparatórias previstas no regimento, que só podem ser convocadas se as prefeituras dos municípios em conjunto convocarem.

2- O limite para os Estados convocarem é 15 de setembro. Existe algum mecanismo para garantir que convoquem tanto a estadual como as intermunicipais? E algum mecanismo para que os Estados articulem a convocação das municipais/intermunicipais?

Os estados não podem convocar as intermunicipais, apenas as prefeituras dos respectivos municípios. O estado pode articular politicamente, mas não tem prerrogativa de convocar intermunicipal. Ele pode convocar regional, que aí é uma prerrogativa dele, como uma etapa que fazer parte da etapa estadual.

3- Pessoal, eu quero entender como vai ser a eleição dos delegados, passo a passo, a partir das municipais. A pessoal, para ser eleita na estadual tem de ter participado de uma municipal ou de uma regional? Têm de ter sido eleitas delegas nestas? Apenas a participação contempla?

Os delegados à nacional são eleitos na estadual. AS preparatórias (livres, municipais e intermunicipais) não elegem delegados. Os estados podem fazer etapas regionais que elegem delegados. Mas, na prática, isso tem mais efeito de mobilização, pois qualquer cidadão que quiser participar da etapa estadual terá o direito de fazê-lo, mesmo que não tenha saído como delegado da regional.

4- A convocação das regionais será feita pela CO Estadual? Se sim, qual o prazo? 2) Quando as etapas tiverem início e, especificamente, no caso da etapa estadual (que aqui não deve ter delegados, pois a única etapa eletiva será a estadual) como ficará o quórum? Digamos que não o setor empresarial não esteja em peso, que a sociedade civil seja maioria, como faremos as votações? Como será identificado quem vota e não vota (a rigor, todos os que lá estiverem poderão votar e como garantiremos o quórum?)

Sim. A convocação de regionais é pela CO estadual. O prazo que define é a COE. Os únicos prazos que “legalmente” devem ser cumpridos são o dia 8 de novembro para realizar a estadual e 20 dias antes da estadual para as preparatórias. O quórum funcionará como foi aprovado: será de 60% (com um voto de cada segmento) toda vez que tiver deliberação qualificada, regime que é instalado sempre que ao menos metade de um segmento assim indicar. Na prática: na plenária, se metade dos inscritos de um segmento for lá e falar que quer quórum qualificado, vai ter.

5- No caso o dobro significa um delegado e um suplente? E como será feita a escolha dos delegados na etapa estadual?

No caso, o dobro significa o dobro. Se os empresários têm direito a 20 delegados, terão que inscrever 40 pessoas na sua “cota” naquela etapa. A escolha dos delegados, na minha interpretação, será por eleição, já que o nome usado é “delegado eleito”. Mas isso não exclui que eles tentem dar um golpe e indicar.

6- Gostaria de saber como vai ser o financiamento dos delegados à nacional. É competência específica dos governos estaduais? Vai ser dividido com o Governo Federal? São dúvidas da equipe do Governo do Ceará. Tenho dúvida também, pela ignorância em conferências, sobre o que é feito com as conferências livres, intermunicipais e regionais, se elas não são eletivas, sobretudo as primeiras. Como podem ser, por exemplo, convalidadas as propostas e decisões de uma conferência livre? Elas só têm validade se forem enviadas para a Comissão Organizadora Estadual? Como se dá o procedimento? Além disso, para quando ficou o prazo para finalizar o temário e o documento de referência?

O governo federal vai arcar com os custos.As livres, municipais e intermunicipais não são eletivas. As propostas de uma livre vão para a COE, que incorpora no debate estadual. O temário será finalizado na próxima quarta-feira (09/09). O documento base não há previsão, mas será a próxima tarefa.

7- Como vai funcionar o 40/40/20 e a distribuição por estado?

Respeitando a proporção geral de 40/40/20, teremos, dos 1539 delegados totais da Confecom, o seguinte número de delegados por setor:

Empresários: 615

Sociedade civil: 615

Poder público: 309

Desses 1539 delegados, 216 serão natos, sendo 66 dos membros da comissão organizadora nacional (22 entidades (depois da saída de 6 empresariais) x3 delegados – correspondente ao titular na COM + 2 suplentes) e 150 indicados pelo governo federal.

1539 – 66 – 150 = 1323

Sobram, portanto, 1323 delegados para serem eleitos. São esses os que vão responder à proporção da Câmara dos Deputados.

Relação de delegados a serem eleitos por setor, no total do país:

Empresários: 615 – 6 (das vagas já garantidas como natas da Comissão Organizadora): 609

Sociedade civil: 615 – 24 (da Comissão Organizadora): 591

Poder público: 309 – 36 (da Comissão Organizadora) – 150 (que serão indicados pelo governo federal) = 123

Daqui pra frente, é preciso fazer uma conta utilizando os critérios da Câmara para chegar ao número que cada estado terá dentro de cada setor, já que o número absoluto depende dessas vagas reservadas para os delegados natos. As contas não foram fechadas ainda, mas parece que São Paulo ficará mesmo com algo em torno de 180 delegados, o que daria cerca de 70 delegados para a sociedade civil, já que, no bolo total, os empresários têm direito a tirar mais delegados nas etapas estaduais do que nós, porque “perderam” 18 vagas a menos na Comissão Organizadora Nacional.

8- Quem são os delegados natos?

A CO tinha 28 entidades. 6 entidades empresariais saíram. Ficaram 22, cada uma com um titular e dois suplentes. Ou seja, num total de 66 pessoas.

9- Em relação à proporção de delegados, ficou definido isso? E a idéia da tiragem de delegados ser pelo numero populacional do estado? Ex: São Paulo tem 100 habitantes vai ter um numero x de delegados, Manaus tem 50 habitantes, vai ter um numero Y de delegados?

Usaremos a proporção utilizada na Câmara dos Deputados. Serão 1323 divididos pela proporção da Câmara.

10- Podemos fazer uma eleição de delegados por chapa ou precisa ser individual?

Não foi definido.

11- Qual é a orientação para as COEs? Haverá um prazo para indicação das entidades? É que podem aparecer entidades de última hora.

As comissões serão indicadas por portaria dos executivos estaduais ou legislativo quando for o caso. É uma prerrogativa dos mesmos escolher os membros das comissões estaduais

12- Com relação ao credenciamento como será a comprovação dos segmentos?

Não foi definido.

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