Os estados de Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul também convocaram, nos últimos três dias, suas etapas estaduais da Conferência de Comunicação.
Agora são 11 estados com as etapas eletivas já convocadas: Pará, Piauí, Ceará, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.
Confira abaixo, na íntegra, os decretos estaduais do Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul, convocando as suas Conferências:
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 21.313, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a Convocação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Estado do Rio Grande do Norte - CONECOM/RN, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 17.04.2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Estado do Rio Grande do Norte - CONECOM/RN, a realizar-se em Natal, no período de 05 a 07 de novembro de 2009, sob a presidência da Assessoria de Comunicação Social e coordenada pela Coordenadoria de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
§ 1º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM/RN, contará com a participação de Delegados representantes da Sociedade Civil, que poderão ser eleitos nas Conferências Regionais, bem como de Delegados representantes do Poder Público.
Art. 2º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Estado do Rio Grande do Norte - CONECOM/RN será instituída através de Portaria do Assessor de Comunicação Social, sendo composta por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, tendo como finalidade a elaboração de seu regimento.
Parágrafo Único - O Secretário de Comunicação Social, mediante Resolução, editará o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio Grande do Norte - CONECOM/RN que disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência nas etapas regionais, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus Delegados e demais deliberações.
Art. 3º A organização e logística necessárias à realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio Grande do Norte - CONECOM/RN ficarão a cargo da Assessoria de Comunicação Social, que contará com a colaboração do Gabinete Civil do Governador do Estado, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, através da Coordenadoria de Direitos Humanos e Defesa das Minorias e da Comissão Organizadora Estadual instituída nos termos do disposto do caput do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Estado do Rio Grande do Norte - CONECOM/RN correrão à conta de recursos orçamentários do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
MATO GROSSO DO SUL
DECRETO “E” Nº 56, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso do Sul (CONFECOM/MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso do Sul, etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio do Decreto Presidencial de 16 de abril de 2009, a se realizar no dia 8 de novembro de 2009, na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º A 1ª CONFECOM será presidida pelo Subsecretário de Estado da Comunicação Social, ou por quem este indicar.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Governo constituirá, mediante Resolução, Comissão Organizadora Estadual composta por 3 (três) representantes da sociedade civil, 3 (três) do poder público, mais o seu Presidente.
Art. 4º A Comissão Organizadora Estadual da 1ª CONFECOM/MS será responsável:
I - pela elaboração do Regimento Interno da 1ª CONFECOM/MS;
II - pela elaboração da proposta metodológica da 1ª CONFECOM/MS;
III - pelo acompanhamento da realização das etapas preparatórias;
IV - pela aprovação da consolidação das propostas enviadas pelas etapas preparatórias;
V - pela validação das etapas preparatórias.
§ 1º A etapa estadual seguirá as diretrizes constantes do Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM, inclusive no que tange ao processo democrático de escolha de seus delegados à conferência Nacional.
§ 2º A realização da etapa estadual não fi ca condicionada à realização de etapas municipais e ou intermunicipais.
§ 3º Poderão ser realizadas etapas municipais e ou intermunicipais para debate dos temas referentes à Conferência Estadual de Comunicação.
Art. 5º As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Governo, complementados com a verba disponibilizada pelo Governo Federal por meio do Ministério responsável.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
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