Em resolução assinada nesta terça-feira (6), pelo presidente da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, Marcelo Bechara, recomenda que as comissões organizadoras estaduais, ao convocarem suas etapas municipais ou estaduais, verifiquem as especificações do artigo 11 do regimento interno da I CONFECOM.
O Regimento Interno delibera que a votação no âmbito da Comissão Organizadora, se dá pelos seus titulares, considerando a maioria presente. É preciso manter a composição tripartite nas comissões estaduais, onde esteja representado o Governo, Sociedade Civil e o segmento Empresarial.
Não é obrigatória a representação dos segmentos em igual teor, ou na proporção dos 40% Sociedade, 40% Empresários e 20% Governo. Essa proporção de vagas será utilizada, somente na condição de eleição dos delegados das etapas estaduais e distrital para a etapa nacional que acontece em Brasília nos dias 1, 2 e 3 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º. É recomendado às Comissões Organizadoras que convocarem conferências estaduais ou municipais, a observância dos critérios de deliberação, organização, composição e implementação, dispostos no art. 11 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM.
Parágrafo único. As Comissões Organizadoras devem observar a segmentação equilibrada composta pelo Poder Público, Sociedade Civil e Sociedade Empresarial.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA
Presidente da Comissão
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