Comissão Organizadora Estadual SP pede revogação do “AI 8” na Confecom

Por Caio Bruno , Redação CNPC

Desde a sua publicação a resolução número 8 da CON o também chamado de “Ai 8” (leia os documentos da confecom) impede as conferências estaduais de deliberarem sobre as propostas.

A comissão organizadora paulista em reunião do dia 27 de outubro, aprovou a resolução que pede para a Comissão Organizadora Nacional revogar a resolução de número 8 da Confecom. A etapa paulista da conferência nacional de comunicação está marcada para os dias 20 a 22 de novembro de 2009.

Resolução da Comissão Organizadora

Estadual de São Paulo da 1a Confecom

A Comissão Organizadora Estadual de São Paulo, ao tomar conhecimento da Resolução nº 8, de outubro de 2009, da Comissão Organizadora Nacional da Conferência Nacional de Comunicação, considerando:

1) Que o Artigo 19 de tal resolução fere o princípio federativo, ao impedir que as conferências estaduais deliberem;

2) Que tende a provocar o esvaziamento dos debates, pela mesma razão;

3) Que congestionará os trabalhos da Conferência Nacional, dada a inexistência de filtros nas etapas estaduais, e

4) Que propostas aprovadas em plenária no âmbito estadual chegam à nacional com maior peso e legitimidade política,

decide:

Solicitar à Comissão Organizadora Nacional que revogue o Artigo 19 da Resolução 8/2009, bem como o Artigo 22 e outros dispositivos a eles relacionados, restabelecendo os dispositivos deliberativos previstos na Resolução nº 1, de 10 de setembro de 2009.

São Paulo, 27/10/2009



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