O Ministério das Comunicações, por meio de sua Consultoria jurídica, publicou na última quinta-feira a resolução Nº 8 da I Confecom que fixa diretrizes, procedimentos e metodologias para a realização da Conferência.
A resolução esclarece questões sobre a organização da conferência, inscrições, credenciamento, eleição de delegados e sobre o número de delegados que serão eleitos representando cada setor (poder público, sociedade civil organizada e sociedade civil empresarial) nos estados.
Entre outras coisas, o documento define que as votações para eleger delegados à nacional serão organizadas por cada segmento, e que não haverá mais votação de propostas nas etapas estaduais; todas as propostas apresentadas poderão ser encaminhadas à Conferência Nacional.
Clique no link abaixo e acesse o documento na íntegra.
http://www.mc.gov.br/wp-content/uploads/2009/09/resolucao_82.pdf
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