Educar, informar e divertir. Esses são os princípios constitucionais da radiodifusão no País. Violência, sexo, baixaria. Essas são algumas cenas vistas em programas considerados de baixa qualidade e veiculados em horário impróprio para as crianças.
O conteúdo transmitido pela televisão é um dos assuntos que serão debatidos na primeira Conferência Nacional de Comunicação, marcada para dezembro de 2009. Também serão discutidas as regras para a concessão das emissoras, modelo de financiamento para programas regionais, produções independentes, espaço das TVs públicas, e também o acesso das pessoas à internet de banda larga. A ideia é colaborar para que a programação das emissoras contribua para a construção de cidadãos e não fique só no entretenimento, atrelado a índices de audiência.
Esse é o tema do Participação Popular com o deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que é membro da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, e com a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), representante da Câmara no Comitê Organizador da Conferência. Também participam representantes de ONGs, do governo federal, da área acadêmica e telespectadores.
Data de Veiculação/ Como Assistir
O programa PARTICIPAÇÃO POPULAR será HOJE dia 11 de novembro de 2009, quarta-feira, as 21:30h na TV Câmara.
Se o horário para exibição estiver tomado pela transmissão de sessão da Câmara, o programa virá logo em seguida.
Você pode saber como sintonizar a TV Câmara em todo o Brasil pelo site da TV Câmara (www.tv.camara.gov.br) no ícone “sintonize”.
No ícone “programação” você terá todos os horários de reprise do programa.
Após estréia o programa fica disponível também na internet na página da TV Câmara.
Para copiar em DVD o programa após a estréia, favor ligar para 61- 3216 1644.
28 de novembro de 2009 às 0:15
No programa de hoje dia 28/11/2009, no debate sobre o reconhecimento do pai da criança que a mãe ao registrar não sabe quem é ou há omissão por parte do pai em reconhecer a criança. Sou de plenamente a favor (como veiculado por uma das participantes) de que a mãe ao (tentar) fazer o registro de seu filho com pai “ausente”, que indique quem é o pai mas que o cartório fique aguardando pelo prazo de 6 meses a confirmação ou que seja dado uma oportunidade do pai acusado, de se defender se tiver dúvidas, através da negatória de paternidade e que o Estado banque as despesas do DNA,(a não ser que o Estado, tenha provas que o pai tem condições de assumir estas despesas), num processo de negatória de paternidade.
Mas se o acusado não for o pai, caberá a ele incluir nos autos do processo solicitação de indenização à mãe acusadora, que deverá sofrer sansão por falsa acusação afinal temos que ver que o pai acusado injustamente deve de alguma forma ser ressarcido. Isso para dar margem a que uma mulher que engravida vá fazer denúncia descabida, fazendo o denunciado sofrer humilhações e despesas desnecessárias. Devemos ser sérios e precisos quando se tratar da pessoa humana e ainda mais na justeza da nossa lei e dos nossos magistrados.