As propostas apresentadas abaixo foram consensuadas na última plenária das Comissões Estaduais e Nacional Pró Conferência, que aconteceu nos dias 23 e 24 de outubro em Brasília. A plenária contou com a participação de representantes de entidades da CNPC (Comissão Nacional Pró Conferência) e das Comissões Pró Conferência de 25 estados do Brasil e discutiu as propostas orientadas por um caderno de sistematização, com as propostas enviadas pelos estados e algumas entidades da CNPC.
A partir das discussões na plenária e de uma nova sistematização saíram as 101 propostas abaixo, que estão divididas de acordo com os eixos temáticos da I Confecom que, por sua vez, estão divididos em subtemas, os quais podem se tornar temas de GT’s (Grupos de Trabalho) nas conferências estaduais. Ao todo são 101 propostas e 7 GT’s, distribuídos nos três eixos temáticos da I Confecom.
Propostas orientadoras
Eixo 1 – Produção de conteúdo
Conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
GT1: Conteúdo nacional, regionalização, produção independente e pluralidade/ Fomento à produção e financiamento
1. Os prestadores de serviços de comunicações que transmitem conteúdos audiovisuais, incluindo o rádio e a TV abertos e a TV por assinatura, devem implementar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas previstas na Constituição Federal, devendo reservar no mínimo 10% das horas veiculadas semanalmente a cada uma destas. Também em cumprimento ao Artigo 221, a televisão aberta deve respeitar patamares mínimos de 30% de conteúdos regionais e de produções independentes na oferta a uma determinada área, respeitando-se as diferenças de abrangência das emissoras (local, estadual e nacional) e de perfil (pública, privada, estatal). Na TV por assinatura, deve-se garantir que pelo menos 50% dos canais de todos os pacotes sejam nacionais, e que 50% dos canais ocupados majoritariamente por conteúdo qualificado tenham 50% do conteúdo produzido no Brasil, sendo pelo menos metade realizada por produtores independentes. No caso do rádio, deve-se garantir que ao menos 70% das emissoras de uma localidade tenham ao menos 70% de programação produzida localmente.
2. Implementar políticas de fomento à produção de conteúdo de modo a contemplar e respeitar a diversidade e a pluralidade de nossa sociedade: gênero, raça, etnia, cultura, orientação sexual, identidade de gênero, crianças, juventude, idosos, pessoas com deficiência, crenças, campo social, entre outros.
3. Formular diretrizes para o desenvolvimento industrial e tecnológico que repercutam na formação de recursos humanos para a produção de cinema, televisão, televisão comunitária, rádio, radiodifusão comunitária, vídeo e multimídia. Além disso, implantar um programa de valorização da mídia impressa, em suas várias dimensões.
4. Ampliar a quantidade de produtores de comunicação, destinando espaço por meio da criação de novos canais para a veiculação de produção independente e garantir cotas para a participação popular.
5. Implantar uma política de fomento à produção popular e à mídia jovem, que apóie e financie iniciativas de produção de conteúdos por segmentos historicamente marginalizados na sociedade brasileira. Além disso, deve-se assegurar cotas para a veiculação dessas produções.
6. Recriar a Embrafilme para produção de conteúdo nacional, regional ou independente, com garantia de distribuição e comercialização em todos os municípios.
7. Implantar políticas públicas que estimulem a produção e garantam a veiculação, em todos os meios de comunicação, de aulas, programas e campanhas voltadas para o combate ao analfabetismo, racismo, homofobia, discriminação de gênero, intolerância religiosa e todas as formas de discriminação.
8. Aprovar legislação que determine cotas percentuais mínimas, nas emissoras de televisão de sinal aberto e fechado, para a veiculação de animação produzida nacionalmente, garantindo participação majoritária de produções independentes e formas de financiamento compatíveis com o fortalecimento do setor.
9. Estabelecer taxação específica dos produtos audiovisuais estrangeiros com o objetivo de financiar a programação regional e local – destinando parte dos recursos a programas educativos voltados às crianças e aos adolescentes.
10. Garantir linhas de crédito e financiamento especial para aquisição de equipamentos de comunicação para associações comunitárias, cooperativas, sindicatos e produtores independentes.
GT2: Direito autoral, propriedade intelectual e publicidade/ Digitalização
1. Formular políticas publicas e marco regulatório dos direitos autorais que permitam a potencialização da produção, acesso e difusão da cultura e informação pelas tecnologias digitais.
2. Reestruturar e flexibilizar a política de direitos autorais vigentes no país, descriminalizando o uso da cópia de arquivos e softwares para produções de caráter educativo sem fins lucrativos.
3. Definir critérios legais para publicidade oficial e adotar medidas para a distribuição dos recursos que levem em conta não apenas a eficácia do investimento em relação à visibilidade, mas também a promoção da diversidade informativa e da desconcentração dos mercados de comunicação, combatendo efeitos reforçadores de posição no mercado por meio da distribuição pelo maior número possível de veículos. Reservar no mínimo 20% das verbas de publicidade oficial, nos âmbitos federal, estadual e municipal, para veículos de baixa circulação, alternativos, livres ou de baixa potência.
4. Aprovar lei proibindo a veiculação de qualquer publicidade dirigida a crianças – seja nos intervalos das programações ou por meio da introdução de merchandising de produtos ao longo do conteúdo –, de forma a regulamentar princípios já presentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
5. Em respeito ao parágrafo 3º do artigo 220 da Constituição Federal, proibir a publicidade de medicamentos e regulamentar a publicidade de alimentos e bebidas. Além disso, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, proibir o merchandising, product placement, testemunhais ou qualquer outra técnica publicitária que seja subliminar ou que misture conteúdo publicitário ao conteúdo editorial.
6. Os programas voltados predominantemente para anúncios de produtos (os chamados “televendas” ou “teleshoppings”) devem ser considerados como publicidade para efeito de contagem do limite de 25% das horas diárias transmitidas para este tipo de conteúdo.
Eixo 2 – Meios de distribuição
Televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; bandalarga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
GT3: Marco regulatório, órgãos reguladores e controle público ou social/ Financiamento dos sistemas de distribuição/ Regulamentação e formação profissional/ Sistema público e sistema estatal
1. Elaborar um Plano Nacional de Diretrizes e Metas, bem como o enquadramento das telecomunicações em uma ampla política de comunicações. Esse Plano deve contemplar o conceito de controle público, a ser exercido em três níveis: adoção de um marco regulatório; implantação de uma rede de mecanismos de controle e articulação dos movimentos sociais opinando e formulando sobre os processos de comunicação.
2. Regulamentar o Artigo 223 da Constituição Federal, no que concerne à definição e a complementariedade dos sistemas público, privado e estatal. O primeiro deve ser entendido como aquele integrado por organizações de caráter público geridas de maneira participativa a partir da possibilidade de acesso universal do/a cidadão/ã às suas estruturas dirigentes e submetidas a controle social. O segundo deve abranger todos os meios de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, tendo estas entidades finalidade comercial ou não comercial. O terceiro deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à participação social na gestão, modalidades de financiamento e obrigações quanto à programação.
3. No Sistema Público de Comunicação, instituir conselhos em todos os organismos mantenedores de mídias públicas com prerrogativa de definir as diretrizes relativas às atividades da corporação e acompanhar a sua implementação. Estes espaços devem ser compostos observando a maioria da sociedade civil, a partir de eleição junto à população ou às suas representações. Deve ser exigida a implantação de comitês por veículo, gênero e programa de cada uma das iniciativas de comunicação dos organismos mantenedores de mídias públicas. Nas instituições com veículos pertencentes ao Sistema Estatal de Comunicação, implantar conselhos análogos, assegurada a presença igualitária de representantes do referido ente no órgão.
4. Criar um Código de Ética conjunto da área de comunicações, englobando todos os setores empresariais e profissionais da área da comunicação e proporcionando orientações à sociedade civil para a compreensão, julgamento e fiscalização de questões ligadas às comunicações.
5. Criar um Conselho Nacional de Comunicação, aberto à participação popular em suas diversas instâncias e sujeito a exigências rigorosas de transparência. Sua composição deve seguir o exemplo do Conselho Nacional de Saúde, reservando 50% das cadeiras a representantes dos usuários, 25% aos trabalhadores do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles entes estatais, empresariais ou sem finalidades lucrativas). O órgão será responsável pela regulamentação específica, regulação, processamento das outorgas relativas aos diversos serviços, fiscalização e ações de fomento referentes ao setor, contemplando os serviços, a infra-estrutura e o conteúdo. Sua estrutura contará com escritórios regionais em todo o país, absorvendo atribuições que hoje são da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), da Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e do Ministério das Comunicações. A este último, caberá o papel de formulador das políticas governamentais para a área. A prestação de serviços por parte da União, sejam eles meios de comunicação ou tráfego de dados, poderá estar em entes específicos para cada atividade, mantida a subordinação ao Conselho Nacional de Comunicação.
6. Implantar Conselhos Estaduais de Comunicação, com a prerrogativa de estabelecerem as políticas públicas neste âmbito da Federação, incluindo a análise, em primeira instância, dos processos de outorgas daquele estado, a definição de diretrizes para os veículos mantidos pelo Estado nesta esfera, os critérios para aplicação dos recursos de publicidade institucional e as ações de fomento e estímulo ao acesso e à produção e difusão de informação e cultura.
7. Criar, no interior do Conselho Nacional de Comunicação, comitês com proporção semelhante à do órgão para análise dos processos de outorgas de serviços de comunicação, a partir de processos participativos junto ao público atingido pelo respectivo serviço.
8. Instituir a obrigação de realização de audiências e consultas públicas, garantindo o acesso da sociedade brasileira a elas, para normas de impacto e temas de relevância coletiva no Conselho Nacional de Comunicação e nos demais órgãos do setor.
9. Criar conselhos municipais de comunicação de caráter deliberativo, com a participação da sociedade e com os objetivos de promover debates sobre o tema e propor políticas de comunicação, tendo as seguintes competências: monitoramento dos veículos de comunicação comunitários, privados, públicos e estatais; desenvolvimento da política de comunicação; articulação dos veículos de comunicação comunitários; controle social; e avaliação das políticas públicas executadas pelas Secretarias de Comunicação.
10. Realizar a cada dois anos a Conferência Nacional de Comunicação, que a partir da próxima edição deverá ter etapas municipais eletivas, visando ampliar a participação na base; e institucionalizar a Conferência, através de Lei Federal.
11. Definir um Plano Nacional de Universalização do Sinal das Emissoras Públicas e Estatais, tendo como prazo limite dezembro de 2012. É importante ainda que haja a construção de infra-estrutura de transmissão comum a todas as TVs do campo público.
12. Criar um operador de rede para as TVs do campo público.
13. Criar os Fundos Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, formados (1) pela Contribuição que cria a EBC, a partir do direcionamento de recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações); (2) por verbas do orçamento público em âmbito federal e estadual; (3) por recursos advindos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) que incida sobre a receita obtida com publicidade veiculada nos canais comerciais e do pagamento pelo uso do espectro por parte dessas emissoras; (4) por impostos progressivos embutidos no preço de venda dos aparelhos de rádio e televisão, com isenção para aparelhos de TV até 29”; e (5) por doações de pessoas físicas e jurídicas.
14. Taxar as empresas concessionárias de rádio e TV, por meio de uma contribuição revertida, de imediato, para o Fundo de Fomento à Radiodifusão Pública, recentemente criado pelo Governo Federal, e, no médio prazo, para os Fundos Nacional e Estaduais de Comunicação Pública.
15. Criar um Conselho de Gestão do Fundo de Fomento à Radiodifusão Pública e, no médio prazo, para os Conselhos Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, a serem formados por ampla representação da sociedade e que definam a política de uso dos recursos, além de fazer o acompanhando dos gastos dos respectivos fundos.
16. Organizar os trabalhadores da comunicação por meio de regulamentações profissionais que resguardem e respeitem suas especificidades, buscando evitar sobreposições de funções e a precarização das condições de trabalho de profissionais dos veículos de comunicação, denunciadas por suas entidades de classe.
17. Reinserir da exigência para formação especifica para o exercício do jornalismo, à exceção da comunicação comunitária e do midialivrismo.
18. As diretrizes para a formação em comunicação devem contemplar o estudo sobre o funcionamento do setor de comunicações do Brasil, incluindo seus aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos.
19. Criar o Conselho Federal dos Jornalistas como instrumento para aplicação do Código de Ética da profissão.
20. Criar e manter ouvidoria e Conselho Gestor da RTVE, contando este com a participação dos usuários e dos trabalhadores do veículo.
GT4: TVs e rádios comunitárias e universitárias/ Concessões/ Propriedade e espectro
1. Considerar a análise da programação do veículo, o cumprimento das exigências constitucionais e a inexistência de débitos trabalhistas, previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais como critérios para renovação das concessões. Além disso, instituir a obrigatoriedade de audiências e consultas públicas para a concessão e renovação de outorgas, anunciadas pelas próprias emissoras ou prestadoras de serviços no caso das renovações.
2. Extinguir o instituto da autorização precária, que permite aos outorgados funcionar sem que a renovação de suas licenças tenha sido realizada.
3. Proibir qualquer tipo de subconcessão por parte dos outorgados, seja na sublocação de espaços na grade de programação, seja no uso do espectro para veiculação de outras programações (prática também conhecida como multiprogramação). O Executivo Federal deve provocar o Judiciário visando o cancelamento das outorgas de radiodifusores que sublocam qualquer tempo de sua programação.
4. Entre os quesitos para a renovação das outorgas, deve constar obrigatoriamente a análise acerca do cumprimento das exigências relacionadas ao conteúdo, incluindo o limite diário de 25% de publicidade, o fomento ao emprego formal, as finalidades educativas, informativas, culturais e artísticas previstas, os percentuais de produção regional e independente – conforme diretriz prevista no Artigo 221 da Constituição Federal – e o respeito aos direitos humanos.
5. Nos processos de concessão de outorgas, estabelecer como quesitos: i) a diversidade na oferta, considerando o conjunto do sistema; ii) a contribuição para a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal; iii) a preferência aos que ainda não têm meios de comunicação; iv) o fortalecimento da produção cultural local e a ampliação de empregos diretos; e v) a maior oferta de tempo gratuito disponibilizado para organizações sociais e produções independentes.
6. Proibir transferências diretas ou indiretas de concessões pelo ente concessionário, por estas configurarem, na prática, apropriação privada de um bem público.
7. Nos contratos de concessão e permissão de rádio e TV, deve ser prevista a obrigatoriedade de as emissoras estabelecerem mecanismos de diálogo com a população, notadamente um conselho de telespectadores, uma ouvidoria e serviço de ombudsman, além de programas de debate sobre a própria programação, no intuito de garantir a transparência e a possibilidade de os cidadãos e cidadãs se expressarem quanto à prestação do serviço.
8. No ato de renovação da concessão, permissão ou autorização, deve ser comprovado o respeito às regulamentações das atividades profissionais envolvidas na cadeia produtiva da radiodifusão, notadamente das profissões de jornalista e radialista, além do cumprimento do tempo mínimo (5%) destinado à programação jornalística, como determina a legislação.
9. Em relação à radiodifusão comunitária: fim da criminalização das rádios comunitárias e dos comunicadores populares com revogação da legislação que considera crime a operação de emissoras sem a autorização; reparação e anistia para os comunicadores processados e/ou punidos por operarem rádios comunitárias sem outorga; indenização dos equipamentos apreendidos; aumento de potência até 250 watts; aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias; implementação e garantia da veiculação no sinal aberto dos canais de televisão comunitários; criação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Comunicação Comunitária; fim da proibição de veiculação de publicidade nas rádios comunitárias, tendo como base a lógica da economia solidária; permissão da transmissão em rede.
10. Normatizar a fiscalização de interferências em sistemas de comunicação. Nesse sentido, para acabar com o poder discricionário da ANATEL, defende-se: a) necessidade de comprovação por laudo técnico, assinado por engenheiro de telecomunicações ou engenheiro eletrônico, comprovando e documentando a interferência; b) notificação da emissora para apresentação de defesa prévia; c) caso a defesa prévia não seja aceita, notificação estabelecendo prazo para a emissora se adequar às especificações técnicas; d) caso não seja atendida a notificação deverá ser aplicada multa; e) em caso de reincidência, aplicação de multa com o valor dobrado; f) em caso de nova reincidência, apreensão dos equipamentos. Este procedimento deve ser aplicado tanto às rádios com outorga, quanto às emissoras que solicitaram concessão há mais de seis meses e não tiveram o seu processo despachado pelo Ministério das Comunicações.
11. Outorgar concessão de canal aberto para as centrais sindicais, com o intuito de atender o artigo 221 da Constituição Federal que estabelece a preferência nas emissoras de rádio e TV de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, visando fortalecer os valores éticos e sociais.
12. Criar o horário gratuito popular, aos moldes do horário eleitoral gratuito, produzido pela sociedade civil organizada e com garantia de espaço nos veículos de radiodifusão.
13. A estrita observância do decreto-lei 236/67 que estabelece, no artigo 12, limites à propriedade de concessões e permissões de empresas de radiodifusão, estabelecendo mecanismos que identifiquem os reais concessionários e permissionários e impeçam a prática disseminada de “testas-de-ferro” e a comercialização da propriedade entre particulares, regulamentando o dispositivo constitucional que estabelece vedação ao monopólio e oligopólio na prestação de serviços de radiodifusão.
14. A constituição de redes também deve ser submetida a regras, impedindo que qualquer grupo, à exceção daqueles integrantes dos sistemas público e estatal, organize um conjunto de afiliadas que ultrapasse 10% dos entes exploradores daquele serviço de comunicação. O estabelecimento de qualquer rede, considerando o limite apresentado, só pode ser permitido se respeitada a exigência de veiculação de um mínimo de 50% de conteúdos próprios por seus afiliados. Ou seja, se existem atualmente 421 geradoras de televisão, segundo dados do projeto Donos da Mídia, uma rede só poderia ter, no máximo, 42 emissoras afiliadas.
15. A fim de garantir o respeito à pluralidade e a prevalência do interesse público, os serviços de radiodifusão não devem ser explorados por: i) entes em cujo quadro constem ocupantes de cargos públicos eletivos (como deputados, senadores ou governadores) ou seus parentes até o terceiro grau, e ii) entes com participação de instituições financeiras ou grupos controladores destas.
16. Aplicar o fator 4/1 nas concessões de televisão aberta e rádio: o critério para as concessões nos próximos dez anos deve levar em conta a proporção de 4 para o sistema pública e 1 para o sistema privado.
17. Regularizar o artigo 223 da CF, destinando 1/3 dos canais para cada um dos sistemas: público, estatal e privado.
18. Reorganizar o espectro de radiodifusão, assegurando 40% dos canais para o sistema público, 40% para o sistema privado e 20% para o sistema estatal.
19. Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no Artigo 220 da Constituição Federal, constituindo mecanismos para evitar a concentração horizontal (um grupo deter várias operadoras da mesma plataforma), vertical (um grupo controlar várias etapas da cadeia – produção, programação, empacotamento, distribuição) ou cruzada. No primeiro caso, considerar, de forma isolada ou combinada, os critérios de propriedade e controle, cobertura, participação na audiência e participação no mercado publicitário. No segundo caso, proibir que uma programadora tenha participação em uma produtora, adotando vedação semelhante para o caso de operadoras de serviços de voz, dados ou de audiovisual em relação a programadoras e de detentoras de redes de telecomunicações em relação as operadoras de serviços. No terceiro caso, proibir que um mesmo grupo explore dois serviços diferenciados.
20. Auditoria imediata nas concessões de rádio e TV em todo o Brasil.
21. Reverter parte da arrecadação do FUST para instituições públicas de ensino superior que tenham emissoras de TV e rádio universitárias, utilizando o recurso para subsidiar projetos extensionistas.
22. A transmissão de conteúdos religiosos no rádio e na TV deve ser regulamentada, evitando a ocupação indiscriminada do espectro por programas religiosos e garantindo o equilíbrio entre os diferentes credos.
GT5: Banda larga e Internet/ Software livre/ Telefonia fixa, móvel e Telecom/ Gestão das redes/ Rádio e TV digital e digitalização
1. Transferir a atual gestão do nic.br (Comitê Gestor da Internet) por um órgão do setor público, garantindo que os recursos advindos dos serviços prestados pelo nic.br sejam cobrados e geridos por um banco público.
2. Criar o “Instituto de Estudos e Pesquisa de Comunicação Pública”, cuja finalidade é buscar a excelência no setor, fomentar à estruturação de grupos de trabalho permanente, com formato de laboratório e participação de todas as vertentes do campo público de televisão para a realização de pesquisa e desenvolvimento em inovação de linguagem em conteúdos para convergência digital.
3. Editar Decreto Presidencial instituindo o serviço de banda larga em regime público, estabelecendo metas de qualidade, alcance, controle de preços e garantia de continuidade. Além disso, deve-se inventivar a produção de semicondutores, financiada inicialmente pelos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).
4. Definir imediatamente modelo de custos da telefonia fixa e edição de Decreto Presidencial enquadrando a telefonia celular (Serviço Móvel Pessoal) no regime público, definindo um modelo de custos e metas de qualidade e oferta do serviço.
5. Na TV e no rádio digital, o modelo de outorga para uso de espectro deve ser proporcional ao espaço necessário à utilização do serviço específico pleiteado, sendo vedada a multiprogramação pelos concessionários. Permitir o uso de espectro para serviços adicionais apenas quando diretamente conexos à programação, sujeitando-os à taxação cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Comunicação Pública.
6. Criar, a partir de consultas e audiências públicas, um Plano Nacional de Uso do Espectro no Ambiente Convergente, que defina os serviços a serem explorados em cada faixa do espectro nos próximos anos.
7. Garantir a existência e o acesso a redes de compartilhamento de informações e dados, como redes P2P.
8. Reservar, nos editais de licitação de faixas de espectro, blocos de freqüências para uso das redes comunitárias de acesso à Internet que utilizem tecnologia sem fio (Wi-Fi e redes Mesh).
9. Alterar a lei do FUST de modo a permitir seu uso para a universalização da Banda Larga, tanto por meio de pontos de acesso público como de serviços residenciais, garantindo que o Fundo apóie políticas complementares às de grande tráfego, tais como redes locais de caráter comunitário, interligadas por tecnologias diversas.
10. Aprovar o Plano Nacional de Banda Larga, com a criação de infra-estrutura pública para prestação de serviços ao governo e a todos os/as consumidores/as a partir do parque de fibras óticas da Petrobras, Furnas, Chesf e Eletronet, com gestão da Telebrás, que tenha como meta universalizar o acesso a este serviço, contando com recursos do FUST.
11. Que os governos federal, estadual e municipal implementem o uso de software livre e o padrão ODF (open document format), conforme norma brasileira em vigor. Isto deve ser seguido de investimentos em programas de qualificação para tal uso.
12. Promover, após o cumprimento das metas de universalização pelas operadoras de telefonia fixa (STFC), a separação estrutural de redes, obrigando o desmembramento destas empresas de telecomunicações (incluídas aí também as de cabo) em uma companhia detentora da rede e outras prestadoras de serviços de voz, de tráfego de dados ou de audiovisual por assinatura.
13. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) deve aprovar um regulamento com as regras para os preços de interconexão a partir da instituição do modelo de custos para os serviços de telecomunicações e de parâmetros voltados à garantia de tarifas justas. A norma deve estabelecer regras e métodos de cobrança, monitorar todos os tempos para acordo e os contratos de interconexão, e prover arbitragem quando necessário, especialmente no trato com empresas com poder de mercado significativo, que devem garantir interconexão para todos/as os/as interessados/as em condições isonômicas, ressalvada a possibilidade de “discriminação positiva” de redes comunitárias.
14. Incentivar a produção de receptores de wimax, abrindo um novo espaço para rádios comunitárias, através do voip (voz sobre IP). Esta rede pode ser implantada em parceria com as empresas estaduais e municipais de Tecnologia da Informação (TI).
15. Adotar o conceito de rede pública e única e a oferta de um pacote de vídeo, dados e voz acessível às diferentes faixas da população: uma rede (única) com desagregação de serviços, interconexão e compartilhamento de infra-estrutura racionalizará os custos de operação, reduzindo os preços para permitir a oferta do pacote.
16. Suspender o processo de decisão sobre o sistema de rádio digital. Criar de um sistema brasileiro de rádio digital, testado, prioritariamente, pelas rádios comunitárias, garantindo financiamento público, a fundo perdido, para a migração das rádios comunitárias para o sistema digital.
17. Transformar os canais públicos criados pela Lei do Cabo em redes abertas de radiodifusão.
18. Na digitalização, garantir interatividade plena, ou seja, com canal de retorno, a preços acessíveis à população.
Eixo 3 – Cidadania: Direitos e Deveres
Democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
GT6: Diversidade e reparação/ Deveres dos meios no que tange ao conteúdo/ Direito dos usuários de comunicação/ Educação para a mídia
1. Incluir no capítulo dos direitos fundamentais da Constituição Federal, bem como na Política Nacional do setor e de suas normas, o direito humano à comunicação, compreendido como uma concepção que abarca a liberdade de expressão e o direito à informação, mas vai além ao afirmar o direito de todas as pessoas de ter acesso aos meios de produção e veiculação de informação e cultura, de possuir condições técnicas e materiais para ouvirem e serem ouvidas e de ter o conhecimento necessário para estabelecerem uma relação autônoma e independente frente aos meios de comunicação.
2. Prever no Artigo 220 da Constituição Federal o fomento à pluralidade e à diversidade e a proteção de todos os cidadãos e cidadãs contra restrições de natureza política ou econômica à liberdade de expressão, sejam elas causadas por agentes públicos ou privados, configurando-as como censura.
3. Implantar uma política afirmativa que garanta a exibição de programas que abordem a cultura afrodescendente. Outra ação afirmativa deve ser garantir a representação negra nas produções televisivas, considerando o percentual da população negra no conjunto da população brasileira.
4. Criar uma legislação que proteja a mulher da exploração da imagem e da vulgarização, garantindo os direitos civis femininos e o desenvolvimento de mecanismos nas programações dos meios de comunicação de massas que discutam a desigualdade de gênero, em suas múltiplas facetas, favoráveis a uma visão de equidade entre homens e mulheres e a propostas de ações de reparação e instalação de uma verdadeira igualdade, como preconiza a Constituição Federal.
5. Proibir a veiculação de conteúdo homofóbico ou degradante à cultura LGBT nos meios de comunicação. Os veículos públicos devem ter em sua grade de programação assuntos relacionados às temáticas LGBT, combatendo a discriminação e valorizando a população LGBT.
6. A veiculação de informações inverídicas ou deliberadamente manipuladas ou de conteúdos que violem os direitos humanos deve incorrer em um sistema de responsabilização, nos moldes daquele previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações, que varie da correção ao cancelamento da licença concedida ao prestador do serviço, em caso de múltiplas reincidências.
7. O direito de resposta deve ser garantido a toda pessoa física ou jurídica que for acusada ou ofendida ou a cujo respeito for veiculado fato inverídico ou errôneo em meios de comunicação. O espaço dado deve ser gratuito, igual ao utilizado para a acusação ou ofensa. O pedido de resposta deve ser atendido em até 24 horas após o recebimento da reclamação, ou no primeiro número impresso, no caso de periódico que não seja diário, após o que pode haver reclamação judicial por parte do/a ofendido/a.
8. Impedir a aprovação de qualquer projeto de lei que trate a Internet e seus usuários sob o ponto de vista penal antes da discussão e aprovação de um código de direitos civis dos usuários de Internet.
9. Aprovar lei complementar que defina os direitos civis nas redes digitais que inclua, mas não limite, a garantir a todos os cidadãos e cidadãs: i) o direito ao acesso à Internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, etnia, orientação sexual, sem discriminação física ou cultural; ii) direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter; iii) direito de abrir suas redes e compartilhar o seu sinal de Internet, com ou sem fio; iv) direito à comunicação não-vigiada; v) direito à navegação livre, anônima, sem interferência e sem que seu rastro digital seja identificado e armazenado pelas corporações, pelos governos ou por outras pessoas, sem a sua autorização; vi) direito de compartilhar arquivos pelas redes de troca de arquivos ponto a ponto (P2P) sem que nenhuma corporação filtre ou defina o que ele deve ou não comunicar; vii) direito a que seu computador não seja invadido, nem que seus dados sejam violados por hackers (invasores), corporações ou por mecanismos anti-cópia e medidas de proteção tecnológica (DRM); viii) direito a cópia de arquivos na rede para seu uso justo e não-comercial; ix) direito de acessar informações públicas em sites da Internet sem discriminação de sistema operacional, navegador ou plataforma computacional utilizada; x) direito a manter blogs anônimos e a escrever em blogs e participar de redes sociais com seu nome, codinome ou anonimamente; xi) direito de aceitar ou não comentários anônimos, não sendo responsável pelo seu teor; xii) direito a ter os dados tratados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória na velocidade de transmissão.
10. Inserir nos parâmetros curriculares do Ensino Fundamental e Médio conteúdos específicos de educação para a mídia, que sejam transversais às diversas disciplinas e estimulem a apreensão crítica de formatos como o entretenimento, o jornalismo e a publicidade, motivando os envolvidos para ações e práticas de comunicação comunitária.
11. Criar programas de formação para educadores trabalharem com diversas mídias como conteúdo transversal às disciplinas, envolvendo universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e empresas de comunicação.
12. Garantir Centros de Produção de Mídia dentro das escolas públicas que funcione como espaço transversal e comunitário, com equipamentos e profissionais qualificados no uso educativo e democrático da comunicação.
13. Incentivar as experiências não-formais de educação para a mídia, promovendo iniciativas desse tipo direcionadas à sociedade em geral, e especialmente em comunidades populares e tradicionais.
14. Qualificar a sociedade e os cidadãos e cidadãs para a compreensão das políticas públicas de comunicação. Deve abranger a implantação de um programa de apoio ao debate teórico e político e à elaboração técnico-científica sobre comunicação. Deve também abranger um programa de capacitação para leitura crítica dos meios de comunicação e debate da estética, proporcionando orientações à sociedade civil para a compreensão, julgamento e fiscalização de questões atinentes às comunicações e seus reflexos na produção de subjetividades, com destaque para as decorrências sociais da propaganda e da publicidade.
15. Instalar uma procuradoria dos direitos dos usuários de serviços de comunicações, que proteja os direitos deste segmento e ajuíze ações para o respeito e a efetivação dos mesmos.
16. Implantar uma comissão sobre violações de direitos humanos nas comunicações, composta por indicados pelo Conselho Nacional de Comunicação, com a função de receber reclamações e denúncias e encaminhar sugestões de reparação ou punição aos órgãos responsáveis pela aplicação de sanções aos prestadores de serviços.
17. Normatizar as disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à preservação da imagen (art. 17), determinando regras precisas para a exibição de imagens e identificação de crianças e adolescentes nas mídias, bem como as punições cabíveis aos eventuais desrespeitos da norma – de forma a garantir o respeito à identidade, à dignidade e às opiniões deste público e considerar a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
18. Estender a classificação indicativa em vigor para os programas de televisão aberta, cinema e jogos eletrônicos, às emissoras de TV por assinatura e ao rádio.
19. Entre as obrigações das emissoras deve ser estipulado um mínimo de 2% das horas entre o período de 18h e 24h para programas de debates sobre temas de relevância nacional que respeitem a multiplicidade de pontos de vista.
GT7: Inclusão digital/ Acessibilidade
1. Implantar uma política de Estado para a inclusão digital, definida por meio de legislação ordinária, aplicada de forma integrada e coordenada entre as diferentes esferas de governo, com sustentabilidade e permanência garantidas independentemente de mudanças de gestão. 2. A inclusão digital deve ser estimulada por meio de políticas de acesso e uso comunitário que estimulem a produção e a difusão de cultura e informação. O acesso deve vir acompanhado tanto de investimentos em educação e no desenvolvimento de habilidades quanto tendo em vista uma apropriação crítica e autônoma do cidadão.
3. Democratizar o acesso à Internet através da criação e ampliação de telecentros e acesso qualificado à rede em todas as escolas da rede pública de ensino, em bibliotecas e em espaços públicos comunitários.
4. Integrar os telecentros, rádios comunitárias, estruturas de produção das escolas e centros educacionais, pontos de cultura e outros equipamentos culturais do município com a criação de Centrais Públicas de Comunicação – ou pontos de mídia –, que funcionem como espaços para produção cidadã e que estejam ligadas a espaços de distribuição (veiculação ou circulação) dessa produção. Para que se garanta a independência dessa produção em relação ao governo municipal, essas centrais devem ser geridas por conselhos públicos, com participação majoritária da sociedade civil local.
5. Implementar projetos de inclusão digital em comunidades de tradição.
6. Instituir a obrigatoriedade do cumprimento da legislação que trata das condições de acessibilidade para pessoas com deficiência, tais como legenda oculta, tradução simultânea em libras, audiodescrição, desenho universal, caracteres ampliados, livros acessíveis digitais, sites compatíveis a software de leitura e outras medidas e mecanismos que venham a ser regulamentados. Além disso, as leis estaduais e a lei federal de acessibilidade devem ser modificadas e incluir a acessibilidade digital.
Sistematização:
Comissão Pró Conferência do Paraná
Aniela Almeida (Sindicato dos Jornalistas do Paraná)
Douglas Moreira (CIRANDA-Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência)
Michele Torinelli (Soy loco por ti)
Rachel Bragato (Intervozes)