DECRETO Nº 25.734 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Decreto Federal de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de abril de 2009, e o Ofício 005/09, da Comissão Pró-Conferência de Comunicação no Maranhão,DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM/MA, etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, a se realizar de 04 a 06 de novembro de 2009, em São Luís, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Comunicação.
Art. 2º A Conferência terá como tema: “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art. 3º A 1ª CONECOM será presidida pelo Secretário de Estado de Comunicação, ou por quem este indicar, e terá a participação de representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
Art. 4º O Secretário de Estado de Comunicação constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONECOM, composta por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, nos termos do que dispõe o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM).
Art. 5º A Comissão Organizadora é a instância de deliberação, organização e implementação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria nº 185, do Ministério das Comunicações,de 20 de abril de 2009:
I – atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II – realizar o julgamento de recursos.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª CONECOM, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Secretário de Estado de Comunicação.
Art. 7º As despesas com a realização da 1ª CONECOM/MA correrão por conta dos recursos orçamentários do Tesouro Estadual.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 1º DE OUTUBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
SÉRGIO ANTONIO MESQUITA MACEDO
Secretário de Estado da Comunicação Social