Convocação de Sergipe - de 10 de setembro de 2009

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, institui Comissão Organizadora da Conferência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 6.130 de 02 de abril de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, a realizar-se em Aracaju – SE, nos dias 05 e 06 de novembro de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM.

§ 1º  A 1ª CONECOM será Presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e em seus eventuais impedimentos por representante por ele indicado.

§ 2º O Secretário de Estado da Comunicação contará com a colaboração do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, e do presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

Art. 2º  A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM contará com a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos nas Conferências Municipais, bem como de delegados representantes do Poder Público.

Art. 3º A 1ª CONCECOM será precedida de etapas territoriais nos 08 (oito) territórios do estado de Sergipe definidos a partir dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado do Planejamento, Habitacão e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, quais sejam: Alto Sertão, Médio Sertão, Baixo São Francisco, Centro-Sul, Sul Sergipano, Leste Sergipano, Agreste Central e Grande Aracaju.

Art. 4º As prefeituras municipais dos 75 municípios sergipanos ficam convocadas a realizar a etapa municipal da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM até o dia 02 de outubro de 2009, elegendo 02 (dois) delegados para participar das etapas territoriais que precederão a etapa estadual de acordo com o regimento que será elaborado pela Comissão Organizadora da CONECOM.

Art. 5º.  A etapa territorial da 1ª CONECOM será conduzida pela Comissão Organizadora da Conferência e será realizada de 5 a 30 de outubro do corrente ano.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, que será composta pelos seguintes membros:

I - Um representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;

II - Um representante da Secretaria de Estado da Educação – SEED;

III – Um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC;

IV - Um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

V – Um representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;

VI - Um representante da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP;

VII - Um representante da Assembléia Legislativa;

VIII – Um representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT-SE;

IX – Um representante do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe - SINDIJOR;

X – Um representante da Coletivo Brasil de Comunicação Social - INTERVOZE;

XI – Um representante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;

XII - Um (01) representante da Universidade Tiradentes - UNIT;

XIII – Um representante da Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação - ENECOS;

XIV – Um representante da Associação Sergipana de Imprensa - ASI;

XV – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão Aberta Por assinatura e Publicidade do Estado de Sergipe - STERTS;

XVI – Um representante do Sindicato das Empresas de Comunicação do Estado de Sergipe;

XVII - Um (01) representante da Federação Sergipana de Rádios Comunitárias de Sergipe - FESERCOM;

XVIII – Um representante da Associação de Software Livre em Sergipe;

XIX – Um representante do Conselho Regional de Psicologia (CRP);

XX – Um representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); e,

XXI – Um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Sergipe (FETASE).

§ 1º A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, ou por substituto legal indicado por ele, cabendo ao mesmo dirimir os casos não previstos neste Decreto.

§ 2º Cada entidade com representação na Comissão Organizadora da 1ª CONECOM terá direito a 01 (um) suplente.

§ 3º Cada entidade com representação na Comissão Organizadora da 1ª CONECOM deverá indicar seus participantes e suplentes através de ofício enviado à SECOM, em até cinco (05) dias úteis após a publicação deste decreto no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Art. 7º A Comissão Organizadora contará com 03 (três) subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:

I - Subcomissão de Infraestrutura e Logística;

II - Subcomissão de Metodologia e Sistematização;

III - Subcomissão de Mobilização e Divulgação.

Parágrafo único. O Regimento Interno da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões.

Art. 8º À Comissão Organizadora da CONECOM compete:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONECOM, atendendo aos aspectos políticos e administrativos;

II – elaborar a proposta de Regimento Interno da 1ª CONECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento, de acordo com o regimento da Conferência Nacional;

III – indicar os integrantes das subcomissões referidas no § 3º art. 6º deste Decreto, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade;

IV – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;

V – aprovar os eixos temáticos, bem como o documento de referência que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos diferentes níveis da 1ª CONECOM;

VI – acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONECOM;

VII – deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesas-redondas, bem como dos convidados;

VIII – promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização da CONECOM;

IX – zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e

X – aprovar o Relatório Final da 1ª CONECOM.

Art. 9º O Secretário de Estado da Comunicação Social, mediante portaria, editará a composição da Comissão Organizadora e o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, que disporá sobre o funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e demais deliberações.

Art. 10º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM – correrão à conta de recursos orçamentários do Poder Executivo Estadual.

Art. 11º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Carlos Roberto da Silva

Secretário de Estado da Comunicação Social

José  de Oliveira Júnior

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José  Fernandes de Lima

Secretário de Estado da Educação

Jorge Santana de Oliveira

Secretário de Estado do Desenvolvimento

Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo

Jorge Araújo

Secretário de Estado de Governo

CONVOCA/01300709 SECOM

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