Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, institui Comissão Organizadora da Conferência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 6.130 de 02 de abril de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, a realizar-se em Aracaju – SE, nos dias 05 e 06 de novembro de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM.
§ 1º A 1ª CONECOM será Presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e em seus eventuais impedimentos por representante por ele indicado.
§ 2º O Secretário de Estado da Comunicação contará com a colaboração do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, e do presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM contará com a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos nas Conferências Municipais, bem como de delegados representantes do Poder Público.
Art. 3º A 1ª CONCECOM será precedida de etapas territoriais nos 08 (oito) territórios do estado de Sergipe definidos a partir dos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado do Planejamento, Habitacão e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, quais sejam: Alto Sertão, Médio Sertão, Baixo São Francisco, Centro-Sul, Sul Sergipano, Leste Sergipano, Agreste Central e Grande Aracaju.
Art. 4º As prefeituras municipais dos 75 municípios sergipanos ficam convocadas a realizar a etapa municipal da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM até o dia 02 de outubro de 2009, elegendo 02 (dois) delegados para participar das etapas territoriais que precederão a etapa estadual de acordo com o regimento que será elaborado pela Comissão Organizadora da CONECOM.
Art. 5º. A etapa territorial da 1ª CONECOM será conduzida pela Comissão Organizadora da Conferência e será realizada de 5 a 30 de outubro do corrente ano.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, que será composta pelos seguintes membros:
I - Um representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;
II - Um representante da Secretaria de Estado da Educação – SEED;
III – Um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC;
IV - Um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
V – Um representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
VI - Um representante da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP;
VII - Um representante da Assembléia Legislativa;
VIII – Um representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT-SE;
IX – Um representante do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe - SINDIJOR;
X – Um representante da Coletivo Brasil de Comunicação Social - INTERVOZE;
XI – Um representante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
XII - Um (01) representante da Universidade Tiradentes - UNIT;
XIII – Um representante da Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação - ENECOS;
XIV – Um representante da Associação Sergipana de Imprensa - ASI;
XV – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão Aberta Por assinatura e Publicidade do Estado de Sergipe - STERTS;
XVI – Um representante do Sindicato das Empresas de Comunicação do Estado de Sergipe;
XVII - Um (01) representante da Federação Sergipana de Rádios Comunitárias de Sergipe - FESERCOM;
XVIII – Um representante da Associação de Software Livre em Sergipe;
XIX – Um representante do Conselho Regional de Psicologia (CRP);
XX – Um representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); e,
XXI – Um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Sergipe (FETASE).
§ 1º A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, ou por substituto legal indicado por ele, cabendo ao mesmo dirimir os casos não previstos neste Decreto.
§ 2º Cada entidade com representação na Comissão Organizadora da 1ª CONECOM terá direito a 01 (um) suplente.
§ 3º Cada entidade com representação na Comissão Organizadora da 1ª CONECOM deverá indicar seus participantes e suplentes através de ofício enviado à SECOM, em até cinco (05) dias úteis após a publicação deste decreto no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 7º A Comissão Organizadora contará com 03 (três) subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
I - Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
II - Subcomissão de Metodologia e Sistematização;
III - Subcomissão de Mobilização e Divulgação.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões.
Art. 8º À Comissão Organizadora da CONECOM compete:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONECOM, atendendo aos aspectos políticos e administrativos;
II – elaborar a proposta de Regimento Interno da 1ª CONECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento, de acordo com o regimento da Conferência Nacional;
III – indicar os integrantes das subcomissões referidas no § 3º art. 6º deste Decreto, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade;
IV – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V – aprovar os eixos temáticos, bem como o documento de referência que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos diferentes níveis da 1ª CONECOM;
VI – acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª CONECOM;
VII – deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesas-redondas, bem como dos convidados;
VIII – promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização da CONECOM;
IX – zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e
X – aprovar o Relatório Final da 1ª CONECOM.
Art. 9º O Secretário de Estado da Comunicação Social, mediante portaria, editará a composição da Comissão Organizadora e o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, que disporá sobre o funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e demais deliberações.
Art. 10º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM – correrão à conta de recursos orçamentários do Poder Executivo Estadual.
Art. 11º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Roberto da Silva
Secretário de Estado da Comunicação Social
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Fernandes de Lima
Secretário de Estado da Educação
Jorge Santana de Oliveira
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo
Jorge Araújo
Secretário de Estado de Governo
CONVOCA/01300709 SECOM