DECRETO nº30.669 DE 11DE SETEMBRO 2009
Convoca a 1ª Conferência de Comunicação da Paraíba – CONFECOM , e dá outras providência
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual
DECRETA:
Art.1º Fica convocada para os dias 5 e 6 de novembro de 2009, na cidade de João Pessoa – PB, a 1ª Conferência Estadual de Comunicação da Paraíba, etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio do Decreto Presidencial de 16 de maio de 2009.
Art.2º A 1ª CONFECOM-PB será presidida pela Secretaria de Comunicação do Estado da Paraíba, ou por quem esta indicar.
Art.3º A Secretaria de Comunicação do Estado da Paraíba – SECOM constituirá, mediante Resolução, Comissão Organizadora Estadual composta por representantes da sociedade e do poder público, conforme modelo adotado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONFECOM, consolidado na Portaria 185 de 2009, do Ministério das Comunicações.
Art.4º A Comissão Organizadora Estadual da 1ª CONFECOM-PB será responsavel:
I – pela elaboração do Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação da Paraíba;
II - pela elaboração da proposta metodológica da 1ª Conferência Estadual de Comunicação da Paraíba;
III – pelo acompanhamento da realização das etapas preparatórias;
IV – pela aprovação da consolidação das propostas enviadas pelas etapas preparatórias;
V – pela validação das etapas preparatórias.
§1º A etapa estadual seguirá as diretrizes constantes no Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que dispõe sobre a organização e funcionamento da 1ª CONFECOM, inclusive no que tange ao processo democrático de escolha de seus delegados.
§2º A realização da etapa estadual não fica condicionada à realização de etapas municipais, intermunicipais e/ou regionais.
§3º Poderão ser realizadas etapas municipais, intermunicipais e/ou regionais para debater os temas referentes à Conferência Estadual de Comunicação.
Art.5º As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Comunicação da Estado da Paraíba – SECOM, completados com a verba disponibilizada pelo Governo Federal através do Ministério responsável.
Art.6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2009; 121º da Proclamação da República.