De acordo com o Decreto Presidencial publicado no dia 16 de abril de 2009, a I Conferência Nacional de Comunicação terá como tema “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital” e será realizada nos dias 14, 15, 16 e 17 de dezembro de 2009 no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
Ela será presidida pelo Ministério das Comunicações e contará com a colaboração direta da Secretaria Geral da Presidência e da Secretaria de Comunicação Social. Na Portaria 185, de 20 de abril de 2009, foram instituídos os órgãos do poder público e as instituições da sociedade civil que compõem a Comissão Organizadora, responsável por regular todos os aspectos da Conferência.
Ela é composta por oito representantes do Executivo Federal, dezesseis representantes da sociedade civil, divididos entre entidades do movimento social (7) , organizações do setor privado-comercial (8) e mídia pública (1). Os trabalhos serão encaminhados por meio de três comissões internas: 1) Comissão de Logística; 2) Comissão de Metodologia e Sistematização; e 3) Comissão de Divulgação.
No dia 26 de maio de 2009 foi publicada a Portaria 315, que relaciona os nomes dos representantes de todas as entidades e órgãos do poder público que fazem parte da Comissão Organizadora. No dia 29 de maio, foi feita uma retificação por meio da Portaria 337, alterando a nomeação do Ministério da Justiça e indicando a deputada Luiza Erundina como titular da Câmara dos Deputados, junto com o deputado Paulo Bonhausen.
Após várias reuniões e acordos, no dia 02 de setembro de 2009 foi publicado o Regimento interno da I Confecom, documento fundamental para que acontecessem as etapas preparatórias e eletivas da Conferência, publicado por meio da Portaria 667.
Após o Regimento Interno, outras resoluções que saíam a partir de negociações na Comissão Organizadora Nacional foram sendo publicadas como a Resolução N°01, que trata define os eixos temáticos e alguns pontos da metodoogia da I Confecom, a Resolução N° 02 que flexibiliza o prazo para realização das etapas estaduais, a Resolução N°03, que recomenda as comissões organizadoras que convocarem conferências estaduais ou municipais, que observem a segmentação tripartite e equilibrada na composição, que deve ser composta pelo Poder Público, Sociedade Civil e Sociedade Empresarial.
As Resoluções de N°04, N° 05 e N°06, respectivamente, convocam as Conferências estaduais no Amazonas, Santa Catarina e Rondônia, estados onde, até o dia 06 de outubro, data em que foram publicadas as resoluções, as etapas estaduais não haviam sido convocadas nem pelos Governos estaduais nem pelas Assembléias Legislativas.